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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011

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(Criou página com 'Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, institu...')
 
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Dispõe sobre a fixação das metas
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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]], instituída pela [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]], para os períodos de avaliações trimestrais.''
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para os indicadores globais
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do Departamento de Estradas de
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Rodagem - DER, para fins de pagamento
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O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]], e nos artigos 5º e 6º da [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]],
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O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E
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OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE
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PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o
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disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30
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CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011,R e s o l v e m:
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Artigo 1° - Para os períodos de
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avaliações trimestrais, as metas para os indicadores globais
avaliações trimestrais, as metas para os indicadores globais
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que
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se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de
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se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]],
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outubro de 2011, para fins de pagamento da Bonificação
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por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº
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por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]], ficam fixadas nos termos
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do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
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Artigo 2º - Esta resolução conjunta
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'''Artigo 2º -''' Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
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seus efeitos a 1º de julho de 2010.
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==Anexos==
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=Dados Técnicos da Publicação=
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<li>Publicado no DO de 20 de outubro de 2011[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/outubro/20/pag_0006_A8MIQIPBKR6M3e4C5UPH267UEIF.pdf&pagina=6&data=20/10/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100006 Consultar Doe]</li>
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[[Categoria: Resolução Conjunto]]
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[[Categoria: Bonificação por Resultados - BR]]

Edição atual tal como 16h57min de 21 de outubro de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para os períodos de avaliações trimestrais.


O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos artigos 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011,

Resolvem:


Artigo 1° - Para os períodos de avaliações trimestrais, as metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.


Anexos

Res 6.JPG


Dados Técnicos da Publicação