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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2013


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação do indicador global, e de seu indicador específico, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014‎, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada um dos indicadores de cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014‎, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.


Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2014, Consultar DOE


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2014, Consultar DOE