Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014
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Edição atual tal como 16h39min de 16 de abril de 2014
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação
do indicador global, e de seu indicador específico, a que se refere
a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014, para fins
de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante
desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os valores das linhas de base e das metas
específicas atribuídas a cada um dos indicadores de cada
uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela
Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam
fixadas nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2013.
Anexos
Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2014, Consultar DOE
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2014, Consultar DOE