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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013

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==Anexos==
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Disponiveis no Diario Oficial do Estado, pags 05 a 23,
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'''Disponíveis no Diário Oficial do Estado, págs 05 a 23,''' [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130328&p=1, Consultar DOE]
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição de 13h11min de 4 de abril de 2013

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2012.


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I - 4,38 (quatro inteiros e trinta e oito centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II - 2,76 (dois inteiros e setenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 7º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III - 1,97 (um inteiro e noventa e sete centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º - O Anexo desta resolução conjunta apresenta as metas para o IDESP, por unidade escolar e nível de ensino, conforme o art. 4º da Resolução SE-74, de 6-11-2008.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2012.


Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado, págs 05 a 23, Consultar DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 05