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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011

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das unidades da Secretaria da Educação, cujo índice de
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cumprimento das metas fixado para fins de pagamento
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da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.078-2008]], for superior às definidas na [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de trinta de março de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 30-3-2011]], receberão
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da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.078-2008]], for superior às definidas na [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 30 de março de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 30-3-2011]], receberão
um adicional de até 20% (vinte por cento) da soma das
um adicional de até 20% (vinte por cento) da soma das
parcelas pagas ou devidas àquele título.
parcelas pagas ou devidas àquele título.

Edição de 10h57min de 3 de agosto de 2011

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, instituída pela LC 1.078-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do art. 9º da LC 1.078-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores das unidades da Secretaria da Educação, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, for superior às definidas na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 30-3-2011, receberão um adicional de até 20% (vinte por cento) da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Dados Técnicos da Publicação