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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011

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O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários
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O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do art. 9º da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.078-2008]], resolvem:
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'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2010, os servidores
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'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2010, os servidores das unidades da Secretaria da Educação, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.078-2008]], for superior às definidas na [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 30 de março de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 30-3-2011]], receberão um adicional de até 20% (vinte por cento) da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título.
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<li>Publicado no Do de 03 de agosto de 2011 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20110803&p=12 consultar DOE]</li>
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<li>Publicado no Do de 03 de agosto de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/agosto/03/pag_0012_BFD40E80SK5TJeAU980POGIB3GI.pdf&pagina=12&data=03/08/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100012 Consultar DOE]</li>
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Edição atual tal como 17h59min de 16 de janeiro de 2015

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, instituída pela LC 1.078-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do art. 9º da LC 1.078-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores das unidades da Secretaria da Educação, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.078-2008, for superior às definidas na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 30-3-2011, receberão um adicional de até 20% (vinte por cento) da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Dados Técnicos da Publicação