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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013

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==Anexos==
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'''Disponíveis no Diário Oficial do Estado, pág 04,''' [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130328&p=1, Consultar DOE]
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição de 13h12min de 4 de abril de 2013

Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global, para o indicador específico à Administração Central, e para indicadores específicos das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2012

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas específicas fixadas à Administração Central para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam fixadas em:

I - 84,38 (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);

II - 82,34 (oitenta e dois inteiros e trinta e quatro décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (FATEC);

III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps.

Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 14.675-2011, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 12.500, sendo:

1. 7.500 para o ensino tecnológico;

2. 0 para o ensino médio;

3. 5.000 para o ensino técnico.


Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício de 2012, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, são:

I - 82,40 (oitenta e dois inteiros e quarenta décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);

II - 81,87 (oitenta e um inteiros e oitenta e sete décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (FATEC).


Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps estão fixadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, excepcionalmente, seus efeitos a 1º-1-2012.


Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado, pág 04, Consultar DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 04