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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013

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Edição de 18h03min de 3 de abril de 2013

Dispõe sobre a fixação das metas para o indicador global, para o indicador específico à Administração Central, e para indicadores específicos das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2012

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas específicas fixadas à Administração Central para os grupos de avaliação do indicador global, e de seu indicador específico a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam fixadas em:

I - 84,38 (oitenta e quatro inteiros e trinta e oito décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);

II - 82,34 (oitenta e dois inteiros e trinta e quatro décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (FATEC);

III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps.

Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 14.675-2011, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 12.500, sendo:

1. 7.500 para o ensino tecnológico;

2. 0 para o ensino médio;

3. 5.000 para o ensino técnico.


Artigo 2º - Os valores dos grupos de avaliação do indicador global referentes ao exercício de 2012, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas da Administração Central do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-1, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, são:

I - 82,40 (oitenta e dois inteiros e quarenta décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);

II - 81,87 (oitenta e um inteiros e oitenta e sete décimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (FATEC).


Artigo 3º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas a cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - Ceeteps estão fixadas nos Anexos I e II desta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, excepcionalmente, seus efeitos a 1º-1-2012.


Anexos

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 04