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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014

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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o exercício de 2013


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 20-2-2014 META DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER

(ANEXO DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PAG 10: CONSULTAR DOE)

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO em 21 de fevereiro de 2014 PAG 10: CONSULTAR DOE)