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Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 1, de 25 de outubro de 2016

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Edição de 10h53min de 26 de outubro de 2016

Dispõe sobre a fixação de meta e linha de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2016, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 17 e arts. 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14-9-2015, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2016, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008:

I - o indicador receita tributária será avaliado e apurado em período anual, correspondente ao exercício financeiro, inaplicável sua realização em períodos menores e distintos;

II - o Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT corresponderá ao Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita tributária;

III - a meta e a linha de base da receita tributária, indicador global a que se refere o inciso I deste artigo, ficam fixadas na seguinte conformidade:

IndicadorMetaLinha de Base
Receita Tributária (R$)155.607.350.658,06154.833.184.734,39


Artigo 2º - Para fins do disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14-9-2015, o valor da meta da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 154.833.184.734,39 e do valor do esforço fiscal de 0,50% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 774.165.923,67.


Artigo 3° - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2016.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada no DOE aos, 26 de outubro de 2016. DO.