Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 04, de 14 de setembro de 2015
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2015, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo
e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts.
27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 17 e arts. 19
e 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2015, a meta e a linha de base
da receita tributária e do índice de satisfação dos usuários externos
dos serviços prestados, indicadores globais da Coordenadoria da
Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para
fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, aos
Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas na seguinte conformidade:
Indicador | Meta | Linha de Base |
Receita Tributária (R$) | 150.235.604.232,56 | 149.488.163.415,48 |
Indice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados | 4,29 | 3,50 |