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Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 04, de 14 de setembro de 2015

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2015, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 17 e arts. 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2015, a meta e a linha de base da receita tributária e do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, aos Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas na seguinte conformidade:

</table Artigo 2º - De acordo com o artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, o valor da meta da receita tributária fixado no artigo 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 149.488.163.415,48 e do valor do esforço fiscal de 0,50% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 747.440.817,08. Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando: I - 1,0 (um)Péssimo; II - 2,0 (dois) Ruim; III - 3,0 (três) Regular; IV - 4,0 (quatro) Bom; V – 5,0 (cinco) Ótimo. Artigo 4º - A meta e a linha de base da receita tributária a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015. Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15 de setembro de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.
Indicador Meta Linha de Base
Receita Tributária (R$) 150.235.604.232,56 149.488.163.415,48
Indice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados 4,29 3,50