Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 04, de 14 de setembro de 2015

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2015, para fins de pagame...')
Linha 37: Linha 37:
<td> 3,50</td>
<td> 3,50</td>
</tr>
</tr>
-
</table
+
</table>
'''Artigo 2º''' - De acordo com o artigo 12 da [[Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015]], o valor da meta da receita tributária
'''Artigo 2º''' - De acordo com o artigo 12 da [[Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015]], o valor da meta da receita tributária

Edição de 19h21min de 15 de setembro de 2015

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2015, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto nos arts. 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 17 e arts. 19 e 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2015, a meta e a linha de base da receita tributária e do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados, indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, aos Agentes Fiscais de Rendas, ficam fixadas na seguinte conformidade:

Indicador Meta Linha de Base
Receita Tributária (R$) 150.235.604.232,56 149.488.163.415,48
Indice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados 4,29 3,50

Artigo 2º - De acordo com o artigo 12 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, o valor da meta da receita tributária fixado no artigo 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 149.488.163.415,48 e do valor do esforço fiscal de 0,50% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 747.440.817,08.


Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:

I - 1,0 (um)Péssimo;

II - 2,0 (dois) Ruim;

III - 3,0 (três) Regular;

IV - 4,0 (quatro) Bom;

V – 5,0 (cinco) Ótimo.


Artigo 4º - A meta e a linha de base da receita tributária a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015.


Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15 de setembro de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.