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Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015

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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, e nos arts. 18, 19 e 21 da Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base para os indicadores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014

Anexos

ANEXOS DISPONÍVEIS NO DOE DE 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 05

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 05