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Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 3, de 12 de abril de 2019

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'''II''' - de 0,08% para a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF);
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'''III''' - de 1,20% para a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados (CSTC).

Edição atual tal como 11h07min de 15 de abril de 2019

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2018, os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento pertencentes às Unidades Administrativas que obtiveram Índice de Cumprimento Agregado de Metas acima de 100% receberão um adicional referente ao excedente superado do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos dos artigos 16, 17 e 20 da Resolução SF-116, de 9-11-2018, sendo os valores adicionais:

I - de 1,18% para a Coordenadoria de Compras Eletrônicas (CCE);

II - de 0,08% para a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF);

III - de 1,20% para a Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados (CSTC).


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação