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Resolução Conjunta CC/SG/SFP nº 04, de 23 de setembro de 2020

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, exercício 2019, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil, e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2019, os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento pertencentes às Unidades Administrativas que obtiveram Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM acima de 100% receberão um adicional referente ao excedente superado do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos dos arts. 16, 17 e 20 da Resolução SF nº 116, de 09 de novembro de 2018, sendo os valores adicionais:

I - De 9,58% para a Coordenadoria de Administração Financeira - CAF;

II - De 9,63% para a Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - De 11,14% para a Coordenadoria de Administração - CA;

IV - De 6,64% para a Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

V - De 12,54% para a Coordenadoria de Gestão - CG;

VI - De 12,54% para a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE;

VII - De 12,38% para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;

VIII - De 7,04% para o Gabinete do Secretário – GS;

IX - De 10,98% para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SPOF;

X - De 10,58% para a Subsecretaria de Gestão – SG.


Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 24/09/2020 - Consultar DOE página 01