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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015

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Dispõe sobre os prazos para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104- 2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104- 2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059- 2008, resolvem:


Artigo 1º - Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104- 2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008, deverão ser observados pelos órgãos e entidades os seguintes prazos:

I – até 29 de maio de 2015, para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas da Bonificação por Resultados - BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2015;

II – até 31 de outubro de 2015, para a apresentação da proposta de indicadores da Bonificação por Resultados -BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016;

III - até 1º de dezembro de 2015, para a apresentação da proposta anual de metas e linhas de base da Bonificação por Resultados - BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016.

Parágrafo único – Fica proibido o pagamento da Bonificação por Resultado - BR para propostas que sejam apresentadas fora dos prazos previstos por esta resolução conjunta.


Artigo 2º - As propostas de indicadores, linhas de bases e metas serão submetidas à Comissão Intersecretarial por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, instituído pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas em consonância com os conteúdos, padrões e formatos disponibilizados pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados (SABR).

§ 2º - As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 1º de maio de 2015. Consulta DO.