Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 18, de 01 de dezembro de 2017

De Meu Wiki

Edição feita às 14h28min de 4 de dezembro de 2017 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento de Estradas de Rodagem- DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.


Anexos

Disponíveis no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 24

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 24