Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015
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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2015, as metas e as linhas de
base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação
dos indicadores específicos, a que se refere o inciso III do artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015,
ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante
desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os valores das linhas de base e das metas específicas
atribuídas aos indicadores de cada uma das unidades
escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º
da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015, ficam
fixados nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 3º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 4º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a
que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, mediante proposta justificada do Diretor
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Anexos
ANEXOS DISPONÍVEL NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE