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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015


O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 4,90 (quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE