Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015
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Edição atual tal como 13h02min de 25 de novembro de 2015
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo,
da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto
no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores
globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008, ficam fixadas em:
I – 4,90 (quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE