Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 27 de novembro de 2017

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e no art. 25 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas dos indicadores a que se referem os incisos I a III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, serão apurados e avaliados trimestralmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independam da vontade dos servidores,as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, mediante proposta justificada do Secretário da Segurança Pública.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.


ANEXOS

Disponíveis no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 04


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 04.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017.