Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de dezembro de 2018

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 4: Linha 4:
-
'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:
+
<s>'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:</s>
-
I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
+
'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2018, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:
 +
 
 +
 
 +
<s>I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
 +
Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;</s>
 +
 
 +
'''I''' – 5,48 (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;
Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;
-
II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP)
+
<s>II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP)
 +
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;</s>
 +
 
 +
'''II''' – 3,41 (três inteiros e quarenta e um centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP)
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
-
III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
+
 
 +
<S>III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
 +
(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino. </s>
 +
 
 +
'''III''' – 2,53 (dois inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.  
(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.  
Linha 18: Linha 31:
'''Artigo 2º''' – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
'''Artigo 2º''' – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2018.
2018.
 +
 +
*Retificações do DOE de 28/12/2018, publicadas em 28/03/2019
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição atual tal como 11h35min de 28 de março de 2019

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2018

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

Artigo 1º – Para o exercício de 2018, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:


I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;

I – 5,48 (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;

II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II – 3,41 (três inteiros e quarenta e um centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;


III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

III – 2,53 (dois inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

*Retificações do DOE de 28/12/2018, publicadas em 28/03/2019

Dados Técnicos da Publicação