Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de dezembro de 2018
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- | '''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em: | + | <s>'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:</s> |
- | I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São | + | '''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2018, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em: |
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Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino; | Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino; | ||
- | II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) | + | <s>II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) |
+ | do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;</s> | ||
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+ | '''II''' – 3,41 (três inteiros e quarenta e um centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) | ||
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino; | do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino; | ||
- | III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo | + | |
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+ | '''III''' – 2,53 (dois inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo | ||
(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino. | (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino. | ||
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'''Artigo 2º''' – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de | '''Artigo 2º''' – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de | ||
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Edição atual tal como 11h35min de 28 de março de 2019
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2018
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
Artigo 1º – Para o exercício de 2018, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;
I – 5,48 (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;
II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP)
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 3,41 (três inteiros e quarenta e um centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
(IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
III – 2,53 (dois inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2018.
*Retificações do DOE de 28/12/2018, publicadas em 28/03/2019
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 28/12/2018. Consultar DOE, pág. 12