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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de dezembro de 2018

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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2018''
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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.078-2008]], para o exercício de 2018''
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O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:
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O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], resolvem:
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'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
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'''Artigo 1º''' – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:
I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São
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*Publicado no DOE de 28/12/2018. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181109&p=1 Consultar DOE, pág. 12]
*Publicado no DOE de 28/12/2018. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181109&p=1 Consultar DOE, pág. 12]
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[[Categoria: Período de Avaliação 2017]]
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[[Categoria: 2018]]
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Edição de 12h08min de 22 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2018

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2017, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 5,53 (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da re de estadual de ensino;

II – 3,13 (três inteiros e treze centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III – 2,46 (dois inteiros e quarenta e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Dados Técnicos da Publicação