Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 10, de 25 de setembro de 2015
De Meu Wiki
Dispõe sobre a fixação das metas dos indicadores criminais estratégicos do Estado e do desdobramento das metas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o período correspondente ao 1º semestre de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento E Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, Resolvem:
Artigo 1º - Para o 1º semestre de 2015, tendo em vista o
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela
Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, as metas
globais do Estado de São Paulo referentes aos indicadores criminais
estratégicos, definidos pela Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, ficam fixadas em:
I – 2.406 vítimas para o indicador “Vítimas de Letalidade Violenta”, sendo 1.258 para o 1º trimestre e 1.148 para o 2º trimestre;
II – 100.295 ocorrências para o indicador “Roubo e Furto de Veículos”, sendo 50.359 para o 1º trimestre e 49.936 para o 2º trimestre;
III – 147.578 ocorrências para o indicador “Roubos outros”, sendo 72.486 para o 1º trimestre e 75.092 para o 2º trimestre.
Artigo 2º - Os critérios adotados para a fixação da meta
global do Estado, bem como para seu desdobramento, estão
disponíveis na Nota Técnica 01/2015, constante do Anexo que
faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 3º - O desdobramento das metas de que trata o
parágrafo único do artigo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, está disponível no Subanexo III do Anexo
que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Anexos
Disponíveis no DOE de 26/09/2015, Consultar DOE, pág 34
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 26/09/2015, Consultar DOE, pág 34