Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015
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Edição de 18h59min de 27 de abril de 2015
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de
base para os indicadores globais do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, a que se referem os incisos I a IV do artigo
1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, ficam
fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a
que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014
Anexos
ANEXOS DISPONÍVEIS NO DOE DE 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 05
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 25/04/2015 - CONSULTAR DOE, PÁG. 04