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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base relativas à Administração Central para grupos de Avaliação dos indicadores específicos, a que se refere o inciso III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os valores das linhas de base e das metas específicas atribuídas aos indicadores de cada uma das unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, ficam fixados nos termos do Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 4º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, mediante proposta justificada do Diretor Superintendente do CEETEPS.


Artigo 5º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Anexos

Disponíveis no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE, pág 04


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE, pág 04

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.