Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 12 de abril de 2017

De Meu Wiki

Edição feita às 14h57min de 17 de abril de 2017 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração e avaliação dos indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2016 O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, resolvem:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Dos Indicadores

Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, no exercício de 2016:

I - para as Escolas Técnicas Estaduais - ETECs, com os respectivos pesos:

a) Taxa de Concluintes de Cursos - I1, com peso de 35%;

b) Índice SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) - I2, com peso de 25%;

c) Execução de Fluxos e Atendimentos de Prazos - Atividade Fim - (ETECs)- I3, com peso de 13%;

d) Execução de Fluxos e Atendimentos de Prazos - Atividade Meio - URH - I4, com peso de 7%;

e) Participação no Sistema WEBSAI (Sistema de Avaliação Institucional) - I5, com peso de 20%;

II - para as Faculdades de Tecnologia - FATECs, com os respectivos pesos:

a) Taxa de Concluintes de Cursos - I6, com peso de 35%;

b) Prazo de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso, do Conselho Estadual de Educação - I7, com peso de 25%;

c) Acompanhamento e Controle Interno da Execução de Prazos - Atividade Fim - (FATECs) - I8, com peso de 13%;

d) Execução de Fluxos e Atendimentos de Prazos - Atividade Meio - URH- I9, com peso de 7%;

e) Participação no Sistema WEBSAI (Sistema de Avaliação Institucional) - I10, com peso de 20%;

III- para a Administração Central, com os respectivos pesos:

a) Número de Certificados de Capacitação de Servidores Técnicos / Administrativos e Docentes emitidos pelo Centro Paula Souza - I11, com peso de 20%;

b) IACM médio (FATECs) - I12, com peso de 40%;

c) IACM médio (ETECs) - I13, com peso de 40%.

§ 1º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM de cada Unidade Escolar será calculado a partir da média ponderada dos ICMs (Índice de Cumprimento de Metas) dos indicadores descritos nos incisos I e II, deste artigo respectivamente, para as ETECs e FATECs.

§ 2º - Na inexistência de dados ou impossibilidade de cálculo de qualquer um dos indicadores referidos neste artigo, o IACM será calculado com os itens disponíveis e então redimensionado proporcionalmente, de forma que seu valor máximo possível seja 100% (cem por cento).


Artigo 2º - Os indicadores I1 e I6 - Taxa de Concluintes de Cursos - serão calculados a partir da proporção entre o número de alunos concluintes de um curso em relação ao número de matrículas realizadas de ingressantes no primeiro semestre do curso.


Artigo 3º - O indicador I2 - Índice SARESP - de cada ETEC corresponderá à ponderação das notas classificadas entre os níveis de proficiência (abaixo do básico - peso 1, básico - peso 2, adequado - peso 3 e avançado - peso 4) nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, ajustada, se for o caso, por um fator redutor que depende da participação dos alunos de cada unidade escolar no exame.

Parágrafo único - O ajuste de que trata o “caput” deste artigo será aplicado somente àquelas escolas com participação na prova SARESP inferior a 70% (setenta por cento) do total de alunos aptos a participarem da prova. Será aplicado, como valor de redução nas notas aferidas, o percentual efetivo da participação da Unidade na prova, sendo a nota proporcional à participação.


Artigo 4º - O indicador I3 - Execução de Fluxos e Atendimento de Prazos - Atividade Fim, (ETECs) - corresponderá à proporção entre tarefas cumpridas no prazo e o total de tarefas solicitadas, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Ensino Médio e Técnico - CETEC.

§ 1º - Quando a tarefa solicitada for cumprida no prazo, o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente àquela tarefa, será de 100% (cem por cento) caso contrário, será atribuído valor zero.

§ 2º - As tarefas solicitadas às ETECs, e seus respectivos pesos dentro do indicador I3, são:

1. Divisão de Turmas: inserção, no sistema interno, das informações referentes à divisão de turmas, dentro do prazo determinado (peso de 23,08%);

2. GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar: inserção, no sistema interno, das informações referentes ao número de alunos concluintes, dentro do prazo determinado (peso de 23,08%);

3. Calendário Escolar: definição do calendário escolar dentro do prazo determinado (peso de 23,08%);

4. PPG (Projeto Político de Gestão): envio do plano político de gestão da Unidade Escolar no prazo determinado (peso de 30,77%).


Artigo 5º - O indicador I4 e I9- Execução de Fluxos e Atendimento de Prazos - Atividade Meio, (URH) - corresponderá à proporção entre tarefas cumpridas no prazo, a qualidade dessas tarefas e o total de tarefas solicitadas, de acordo com as orientações da Unidade de Recursos Humanos.

§ 1º - Quando a tarefa solicitada for cumprida no prazo, com a qualidade exigida, o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente àquela tarefa, será de 100% (cem por cento), caso contrário, será atribuído valor zero.

§ 2º - As tarefas solicitadas às ETECs e FATECs, e seus respectivos pesos dentro do indicador I4 e I9, são:

1. Índice de Eficiência na Gestão da Qualidade de Folha de Pagamento (Peso 4%):

a) Cronograma da Folha de Pagamento: 1) Digitação Arquivo de Folha Mensal Sistema Integrado de Gestão URH; 2) Envio mensal de Comprovações de Salário Contribuição INSS Outro Vínculo; 3) Retorno Folha Teste; 4) Informação de Desligamentos, Licenças e Afastamentos com prejuízo total ou parcial dos vencimentos; (peso 40%);


FÓRMULA DE APURAÇÃO: Disponível no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE


b) Qualidade das Informações: 1) Lançamentos em Arquivo de Folha Mensal Corretos - Critérios Prodesp e Análise NPP; 2) Documentação exigida enviada corretamente; 3) Formulários e Planilhas preenchidas corretamente; 4) Atualização dos dados cadastrais; 5) Desligamentos, Licenças e Afastamentos com Informação correta; (Peso 60%);


Disponível no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE


2. Índice de Eficiência no Lançamento de Dados funcionais de servidores para o cálculo da Bonificação por Resultados (Peso 3%):


Disponível no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE


Parágrafo único - Caso seja identificada alguma inconsistência nos lançamentos das unidades após o fechamento do percentual final deste indicador, as unidades envolvidas terão desconto equivalente, referente a qualidade da informação, na apuração do ano posterior.


Artigo 6º - Os indicadores I5 e I10 - Participação no Sistema WEBSAI - correspondem à proporção entre o número de pesquisas respondidas pelos alunos, docentes, auxiliares docentes, servidores técnicos e administrativos, e o número total de pesquisas possíveis, para cada unidade escolar.


Artigo 7° - O indicador I7 - Prazo de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso - reflete os períodos de validade do reconhecimento dos cursos das FATECs, concedidos pelo Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo único - O reconhecimento dos cursos a que se refere o “caput” deste artigo será pontuado na seguinte conformidade:

1. Primeiro Reconhecimento:

a) 100% (cem por cento) da pontuação máxima para os casos de primeiro reconhecimento que sejam concedidos por

3 (três) anos;

b) 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima para os casos de primeiro reconhecimento que sejam concedidos por 2 (dois) anos;

c) 0% (zero por cento) da pontuação máxima nos demais casos;

2. Renovação do Reconhecimento:

a) 100% (cem por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento que sejam concedidos por 5 (cinco) anos;

b) 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento que sejam concedidos por 4 (quatro) anos;

c) 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento que sejam concedidos por 3 (três) anos;

d) 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima para os casos de renovação do reconhecimento que sejam concedidos por 2 (dois) anos;

e) 0% (zero por cento) da pontuação máxima nos demais casos.


Artigo 8° - O indicador I8 - Acompanhamento e Controle Interno da Execução de Prazos - Atividade Fim, (FATECS) - corresponderá à proporção entre tarefas cumpridas no prazo e o total de tarefas solicitadas, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Ensino Superior - CESU.

§ 1º - Quando a tarefa solicitada for cumprida no prazo, o índice de cumprimento de metas - ICM, referente àquela tarefa, será de 100% (cem por cento), caso contrário, será atribuído valor zero.

§ 2º - As tarefas solicitadas às FATECs, e seus respectivos pesos dentro do indicador I8, são:

1. Plano de gestão das FATECs: entrega do Plano de Gestão da unidade escolar finalizado, dentro do prazo determinado (peso de 30,77%);

2. Calendário escolar: entrega do calendário escolar da unidade, dentro do prazo estabelecido (peso de 23,08%);

3. Relatório de atualização do sistema e-MEC: preenchimento do relatório de atualização no sistema e-MEC, dentro do prazo determinado (peso de 23,08%);

4. BD-CESU - Banco de dados da Coordenadoria de Ensino Superior: preenchimento de dados, no sistema interno, dentro do prazo determinado (peso de 23,08%).


Artigo 9° - O ICM (Índice de Cumprimento de Metas) do indicador I11, “Certificados de Capacitação de Servidores Técnicos / Administrativos e Docentes emitidos pelo Centro Paula Souza”, corresponderá ao número total de certificados emitidos por esta autarquia, nos treinamentos e capacitações de seu quadro de funcionários e docentes, visando o aperfeiçoamento na gestão dos processos pedagógicos e administrativos, a ser calculado de acordo com o previsto no artigo 11 deste decreto.

Parágrafo único - A linha de base do indicador I11, para o exercício de 2016, será 7.306 certificados emitidos.


Artigo 10 - Os indicadores I12 e I13 - IACM médio - correspondem à média ponderada dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas - IACMs das unidades escolares FATECs e ETECs, respectivamente.

Parágrafo único - O fator de ponderação a que se refere o “caput” deste artigo é o número de alunos matriculados nas unidades escolares respectivas.


CAPÍTULO II

Da Apuração e Avaliação dos Resultados

Artigo 11 - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor apurado subtraído do valor considerado como linha de base do indicador e o valor da meta subtraído do valor considerado como linha de base do indicador, na seguinte fórmula:


Disponível no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE


§ 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM será:

1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;

2. nunca inferior a 0 (zero);

3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), em caso de superação das metas para os indicadores I1, I2, I6, I11;

4. considerado até o limite de 1,00 (um inteiro) no caso do indicador I5 e I10.

§ 2º- Para os indicadores I12 e I13, o Índice de Cumprimento de Metas será igual à média dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas (IACMs) das FATECs e ETECs, respectivamente.


Artigo 12 - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, das unidades escolares ETECs será calculado a partir da fórmula:


Disponível no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE


Artigo 15 - O Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS - enviará Nota Técnica à Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados (SABR), contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.

§ 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados somente poderá ser efetuado após a aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados pela Comissão de que trata o “caput” deste artigo, com apoio técnico do Serviço de Apoio à Bonifica- ção por Resultados para a validação dos cálculos, nos termos do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010.

§ 2º - Para fins de apuração do cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta resolução conjunta, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos deverão ser discriminados na Nota Técnica a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º - Após a aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados pela Comissão de que trata o “caput” deste artigo, o Diretor Superintendente do CEETEPS fará publicar a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, contendo a memória de cálculo dos indicadores e o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, nos termos desta resolução conjunta.


CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 16 - As metas e linhas de base dos indicadores, bem como sua periodicidade de apuração, serão definidas em resolução conjunta de metas, devendo-se, para tanto, observar os critérios de apuração e avaliação dos indicadores estabelecidos nesta resolução conjunta.


Artigo 17 - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/04/2017 Consultar DOE