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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015, resolvem:


Artigo 1º – Para o exercício de 2014, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 4,46 (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;

II – 2,64 (dois inteiros e sessenta e quatro centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino;

III – 1,94 (um inteiro e noventa e quatro centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 3ª série do Ensino Médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28 de março de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.