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Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 16 de março de 2016

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Dispõe sobre a fixação das metas dos indicadores criminais estratégicos do Estado e do desdobramento das metas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o período correspondente ao 2º semestre de 2015


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Para o 2º semestre de 2015, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, as metas globais do Estado de São Paulo referentes aos indicadores criminais estratégicos, definidos pela Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, ficam fixadas em:

I – 2.306 vítimas para o indicador “Vítimas de Letalidade Violenta”, sendo 1.158 para o 3º trimestre e 1.148 para o 4º trimestre.

II – 98.429 ocorrências para o indicador “Roubo e Furto de Veículos”, sendo 49.273 para o 3º trimestre e 49.156 para o 4º trimestre;

III – 139.064 ocorrências para o indicador “Roubos outros”, sendo 68.063 para o 3º trimestre e 71.001 para o 4º trimestre.


Artigo 2º - Os critérios adotados para a fixação da meta global do Estado, bem como para seu desdobramento, estão disponíveis na Nota Técnica 02/2015, constante do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - O desdobramento das metas de que trata o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 09, de 25 de setembro de 2015, está disponível no Subanexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.


ANEXOS

a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-1, de 16-3-2016

Nota Técnica 02/2015 – FIXAÇÃO DE METAS PARA OS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Período 2º semestre de 2015

1. Com base em proposta apresentada pelo Secretário da Segurança Pública, a Comissão Intersecretarial, atendendo ao disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, fixou as metas para os indicadores a serem apurados no 2º semestre de 2015.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente as premissas para a definição da meta global do Estado, bem como a lógica do desdobramento desta meta para as unidades do policiamento territorial que o compõem.

3. A fonte para cálculo das metas, da mesma forma que para apuração dos resultados, são os dados coletados pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. Para o indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta”, são somadas as vítimas de homicídios dolosos e latrocínios. O indicador de “Roubo e Furto de Veículos” é composto pela soma das ocorrências nestas duas naturezas. O indicador de “Roubos Outros” é composto pela soma das ocorrências nesta natureza, excluidos Cargas, Bancos e Veículos.

4. Para o indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta”, a meta fixada para o Estado foi a de limitar as vítimas ao número máximo de 2.306 no 2° semestre de 2015, sendo 1.158 para o 3º trimestre e 1.148 para o 4º trimestre.

5. Esta meta global para o 2°semestre de 2015, representa uma redução de -3,83% referente ao resultado obtido no mesmo período de 2014.

GRÁFICO 1: Indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta” (Em Vítimas)

Disponível no DOE de 17/03/2016 - Consultar DOE


6. Nesta definição da meta global do Estado para o indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta”, foram considerados:

- O comportamento histórico do indicador no Estado de 2008 a 2014, para análise estrutural, onde definiu-se como referencial o 2ºsemestre do ano anterior, 2014;

- O resultado atual do indicador no Estado, para análise conjuntural, teve como referencial os resultados de janeiro a abril e as metas estabelecidas para maio e junho, o que resultou no “1º semestre de 2015 projetado”, como mostra o Gráfico 1 acima. Definiu-se esta forma de apuração pois, no momento de definição da meta, eram os resultados oficiais disponíveis mais atualizados.

7. Para o indicador de “Roubo e Furto de Veículos”, a meta fixada para o Estado foi a de limitar as ocorrências ao número máximo de 98.429 no 2° semestre de 2015, sendo 49.273 para o 3º trimestre e 49.156 para o 4º trimestre.

8. Esta meta global para o 2° semestre de 2015 representa uma queda de -6,42% em relação ao resultado obtido no mesmo período de 2014.

GRÁFICO 2: Indicador de “Roubo e Furto de Veículos” (Em Ocorrências)

Disponível no DOE de 17/03/2016 - Consultar DOE


9. Nesta definição da meta global do Estado para o indicador de Roubo e Furto de Veículos, foram considerados:

- O comportamento histórico do indicador no Estado de 2010 a 2014, para análise estrutural, onde definiu-se como referencial o 2º semestre de 2014.

- O resultado atual do indicador no Estado, para análise conjuntural, teve como referencial os resultados de janeiro a abril e as metas estabelecidas para maio e junho, o que resultou no “1º semestre de 2015 projetado”, como mostra o Gráfico 2 acima. Definiu-se esta forma de apuração pois, no momento de definição da meta, eram os resultados oficiais disponíveis mais atualizados.

10. Para o indicador “Roubos Outros” a meta fixada para o Estado foi a de limitar as ocorrências ao número máximo de 139.064 no 2º semestre, sendo 68.063 para o 3º trimestre e 71.001 para o 4º trimestre.

11. Esta meta global para o 2° semestre de 2015 representa uma redução de -4,01% em relação ao mesmo período de 2014.

GRÁFICO 3: Indicador de “Roubos Outros” (Em Ocorrências)

Disponível no DOE de 17/03/2016 - Consultar DOE


12. Para o desdobramento destas metas globais do Estado fixadas para os indicadores de “Vítimas de Letalidade Violenta”, “Roubo e Furto de Veículos” e “Roubos Outros”, foram utilizados os seguintes critérios:

- “Vítimas de Letalidade Violenta”: Adotando a mesma premissa da meta global do Estado, para todas as unidades do policiamento territorial (que são áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar), a meta do 2° semestre de 2015 é reduzir o resultado em relação ao 2° semestre de 2014, com a exceção das Regionais I-4 (Bauru), I-5 (São José do Rio Preto) e I-8 (Presidente Prudente), cujas metas correspondem à manutenção do mesmo resultado do 2º semestre de 2014, diante dos bons resultados obtidos pelas referidas regionais ano passado. Estas unidades foram organizadas em “clusters” (agrupamentos de unidades com as mesmas características geográficas e sócio-econômicas) e, a partir desta categorização, o desafio proposto para o Estado foi desdobrado em função da comparação dos resultados das Companhias PM com características semelhantes, identificando qual o desafio a ser estabelecido como meta do período para cada uma delas.

- “Roubo e Furto de Veículos”: Adotando a mesma premissa da meta global do Estado, para todas as unidades do policiamento territorial (que são áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar), a meta do 2° semestre de 2015 é reduzir o resultado em relação ao 2° semestre de 2014. Estas unidades foram organizadas em “clusters” e, a partir desta categorização, o desafio proposto para o Estado foi desdobrado em função da comparação dos resultados das Companhias PM com características semelhantes, identificando qual o desafio a ser estabelecido como meta do período para cada uma delas.

- “Roubos Outros”: Com o objetivo de desdobrar a meta global do Estado considerando as características geográficas e organizacionais para cada uma das unidades policiais (em áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar). Estas unidades foram organizadas em “clusters” e, a partir desta categorização, o desafio proposto para o Estado foi desdobrado em função da comparação dos resultados das Companhias PM com características semelhantes, identificando qual o desafio a ser estabelecido como meta do período para cada uma delas.

A partir da definição das metas nestas unidades policiais, (em áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar), estas foram somadas para compor as metas das 104 Áreas de Atuação Compartilhada e das 12 Regionais do Estado (Capital, Metropolitana e Interiores de 1 a 10).

13. No subanexo I, que faz parte integrante desta resolução conjunta, estão dispostas quais unidades do policiamento territorial da Polícia Militar, Polícia Civil e também da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, que compõem as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada.

14. No subanexo II, que faz parte integrante desta resolução conjunta, tem-se a disposição de como as unidades especializadas estão vinculadas na estrutura territorial para que seus resultados sejam apurados.

15. No subanexo III, que faz parte integrante desta resolução conjunta, tem-se as Metas para o 2º semestre de 2015, seguidos dos subanexos IV e V onde estabelece as Metas para o 3º e 4º trimenstres de 2015, respectivamente, para que seus resultados sejam apurados

Subanexos

Disponível no DOE de 17/03/2016 - Consultar DOE


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 17/03/2016 - Consultar DOE