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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 06, de 30 de dezembro de 2014

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Edição de 16h19min de 5 de janeiro de 2015

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, a que se referem os incs. I a IV do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incs. I a IV do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, mediante proposta justificada do Secretário de Gestão Pública.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Dados Técnicos da Publicação

DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/12/2014 CONSULTAR doe, pág. 03