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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 06, de 30 de dezembro de 2014

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DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/12/2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20141231&p=1, CONSULTAR doe, pág. 03]
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[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução 2014]]
[[Categoria: Resolução 2014]]
[[Categoria: 2014]]
[[Categoria: 2014]]

Edição atual tal como 12h42min de 19 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, a que se referem os incs. I a IV do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incs. I a IV do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, mediante proposta justificada do Secretário de Gestão Pública.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Anexos

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-6, de 30-12-2014

Indicador Linha de Base Meta Peso
I1 - Intervalo Médio entre o agendamento e a publicação do resultado de Perícias Médicas no Diário Oficial (IMPM) 51 dias 36 dias 25%
I2 - Taxa de Implementação de Gestão por Resultados (TIGPR) 25%


subindicadores

I2a - Índice de Execução dos Planos de Trabalho (IEPT) 0,85 1,00 15%
I2b - Índice de Satisfação das Cooperações Técnicas (ISCT) 0,75 0,90 10%
I3 - Taxa de Implementação de Recursos de TIC (TIRTIC) 25%


subindicadores

I3a - Índice de Satisfação Geral do Programa Acessa São Paulo (ISACESSA) 7,80 8,30 12%
I3b - Índice de Satisfação Geral do Programa Poupatempo (ISPOUPA) 95% 99% 13%
I4 - Taxa de Implementação da Gestão de RH (TIGRH) 25%
subindicadores
I4a - Índice de Alcance das Ações de Capacitação de RH (IAACRH) 70.757 - horas/aula 74.294 - horas/aula 5%
I4b - Índice de Contribuição da UCRH ao Programa RH Folh@ (IRHFOLHA) 7,5 10,0 9%
I4c - Índice “Pesquisa de Satisfação” (IPS) 90% 96% 11%

Dados Técnicos da Publicação

DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/12/2014 CONSULTAR doe, pág. 03