Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 06, de 30 de dezembro de 2014
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (Criou página com '''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados ...') |
Felipekarate (disc | contribs) m (Protegeu "Resolução Conjunta CC/SF/SPDR 06, de 30 de dezembro de 2014" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
Edição de 16h20min de 5 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, no exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda
e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando
o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de
base para os indicadores globais da Secretaria de Gestão Pública,
a que se referem os incs. I a IV do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014, ficam fixadas nos termos
do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incs. I a IV
do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 05, de 30 de dezembro de 2014,
serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão Intersecretarial
a que se refere o art. 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, mediante proposta
justificada do Secretário de Gestão Pública.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014.
Dados Técnicos da Publicação
DISPONÍVEL NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/12/2014 CONSULTAR doe, pág. 03