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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011

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de Rodagem – DER, referente ao período de avaliação de que
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trata a [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]].''
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nos termos do artigo 2º do [[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]],
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Considerando que, não obstante a necessidade de correções, foi verificado o cumprimento das metas dos indicadores de que tratam as [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resoluções Conjuntas CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]], e [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011| CC/SGP/SF/SPDR-6, de 19 de outubro de 2011]],
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Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de
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deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.
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'''Artigo 3º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
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'''Artigo 1º -''' Fica autorizado o pagamento da [[Bonificação por Resultados|Bonificação por Resultados - BR]], na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 5º da [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]], aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados à fl.160 do processo DER-255.125/10.
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'''Artigo 2º -''' Previamente ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Superintendência da Autarquia deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.
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'''Artigo 3º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Edição atual tal como 16h55min de 21 de outubro de 2011

Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, referente ao período de avaliação de que trata a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010,

Considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados constatou a necessidade de correções nos resultados da apuração apresentados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER; e

Considerando que, não obstante a necessidade de correções, foi verificado o cumprimento das metas dos indicadores de que tratam as Resoluções Conjuntas CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, e CC/SGP/SF/SPDR-6, de 19 de outubro de 2011,

Resolvem:


Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 5º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados à fl.160 do processo DER-255.125/10.


Artigo 2º - Previamente ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Superintendência da Autarquia deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação