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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011

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fl.160 do processo DER-255.125/10.
fl.160 do processo DER-255.125/10.
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[[Artigo 2º -]] Previamente ao pagamento da Bonificação por Resultados
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'''Artigo 2º -''' Previamente ao pagamento da Bonificação por Resultados
- BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Superintendência da Autarquia
- BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Superintendência da Autarquia
deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.
deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.

Edição de 10h25min de 20 de outubro de 2011

Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, referente ao período de avaliação de que trata a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, Considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados constatou a necessidade de correções nos resultados da apuração apresentados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER; e Considerando que, não obstante a necessidade de correções, foi verificado o cumprimento das metas dos indicadores de que tratam as Resoluções Conjuntas CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, e CC/SGP/SF/SPDR-6, de 19 de outubro de 2011, R e s o l v e m:


Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 5º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados à fl.160 do processo DER-255.125/10.

Artigo 2º - Previamente ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a Superintendência da Autarquia deverá adotar as providências assinaladas às fls.170/172 do processo DER-255.125/10.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação