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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de fevereiro de 2011

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Dispõe sobre a definição dos indicadores globais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, seus critérios de apuração e avaliação.


OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

resolvem:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010:

I - sustentabilidade orçamentária e financeira (I1);

II - número de inscrições no Programa Prevenir (I2);

III - índice DECAM (I3);

IV - número de consultas por médico por hora (I4);

V - índice de rotatividade de leitos (I5).

Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados ao final do período de avaliação.


CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DOS INDICADORES E FIXAÇÃO DAS METAS=

Seção I - Da Apuração dos Indicadores

Artigo 2º - A sustentabilidade orçamentária e financeira (I1) será calculada pela razão entre as receitas totais do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e as despesas totais (custeio e investimentos) durante o período de avaliação.


Artigo 3º - O número de inscrições no Programa Prevenir (I2) corresponde ao número de novos inscritos no interior do Estado de São Paulo no Programa de Gerenciamento de Crônicos Prevenir durante o período de avaliação.


Artigo 4º - O índice DECAM (I3) será calculado ao final do período de avaliação através da seguinte fórmula:

IDECAM=2,5x(Mcon)+2,5x(Scon)+1,25x(Mexa )+1,25x(Sexa)+1x(Malt)+1x(Salt)+0,25x(Mint)+0,25x(Sint)/ 10

§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. IDECAM: índice DECAM (Departamento de Convênios e Assistência Médica);

2. Mcon: percentual de municípios com consultas no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número de municípios com serviços de consulta obtidos até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

3. Scon: percentual de serviços de consultas no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número total de serviços de consulta (contratos firmados) até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

4. Mexa: percentual de municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames) no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número de municípios com exames obtidos até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

5. Sexa: percentual de serviços dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames) no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número total de serviços de exames (contratos firmados) até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

6. Malt: percentual de municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número de municípios com exames de alta complexidade obtidos até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

7. Salt: percentual de serviços dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número total de serviços de exames (contratos firmados) de alta complexidade até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

8. Mint: percentual de municípios com internações no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número de municípios com internações obtidos até o fim do ano e a meta estipulada para 2010;

9. Sint: percentual de serviços de internações no interior do Estado de São Paulo, dado pela relação entre o número total de serviços de internações (contratos firmados) até o fim do ano e a meta estipulada para 2010.

§ 2º - As metas de cobertura dos oito indicadores que compõem o índice DECAM encontram-se detalhadas em resolução específica.


Artigo 5º - O número de consultas por médico por hora (I4) será calculado pela média semestral da razão entre o número de consultas ambulatoriais realizadas e o número de médicos por hora durante o período de avaliação.


Artigo 6º - O índice de rotatividade de leitos (I5) será calculado pela média semestral da razão entre o número de pacientes internados e os leitos disponibilizados por mês nas áreas clínica e cirúrgica durante o período de avaliação.


Seção II - Da Fixação das Metas

Artigo 7º - As metas serão fixadas para o período de 12 (doze) meses, de 18 de março de 2010 a 17 de março de 2011, que corresponde ao período de avaliação.


Artigo 8º - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento a fim de incorporar alterações na legislação, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.


CAPÍTULO III - DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS

Artigo 9º - O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o valor efetivamente obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META) subtraído do valor considerado como linha de base do indicador (INBASE), na seguinte forma:

ICN = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)

Parágrafo único - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, deverão ser considerados os seguintes valores como linha de base para cada indicador:

1. 1 para o indicador I1;

2. 3.664 para o indicador I2;

3. 84,4% para o indicador I3, obtido ao aplicarmos na fórmula do índice os valores de referência (base) descritos no Anexo I que faz parte integrante desta Resolução Conjunta;

4. 2,16 para o indicador I4;

5. 2,95 para o indicador I5.


Artigo 10 - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Resolução Conjunta.


CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Artigo 11 - Cabe à comissão a que se refere o § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores específicos e globais.


Artigo 12 - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE enviará relatórios anuais ao Secretário de Gestão Pública, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.


Artigo 13 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.


ANEXOS

Anexo I

a que se refere o item 3 do parágrafo único do artigo 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de fevereiro de 2011

Tabela com Valores de Referência para o Indicador I3-Índice DECAM


Indicador

Valor Base
(mar/10)

Municípios com consultas no interior do Estado de São Paulo

173

Serviços de consultas no interior do Estado de São Paulo

668

Municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames) no interior do Estado de São Paulo

118

Serviços dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames) no interior do Estado de São Paulo

139

Municípios com Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior do Estado de São Paulo

49

Serviços dos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (alta complexidade) no interior do Estado de São Paulo

69

Municípios com internações no interior do Estado de São Paulo

113

Serviços de internações no interior do Estado de São Paulo

121

Índice DECAM calculado (com base nos valores de referência)

84,4%


ANEXO II

a que se refere o artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de fevereiro de 2011

Distribuição dos Pesos por Indicador


Indicador

Peso

Sustentabilidade orçamentária e financeira (I1)

17,5%

Número de inscrições no Programa Prevenir (I2)

27,5%

Índice DECAM (I3)

27,5%

Número de consultas por médico por hora (I4)

13,75%

Índice de rotatividade de leitos (I5)

13,75%

TOTAL

100%