Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [...')
Linha 10: Linha 10:
'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2011, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o art. 1º
'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2011, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o art. 1º
da [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 30 de março de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011]],
da [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 30 de março de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011]],
-
para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]], instituída
+
para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]], instituída
pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1078-2008]],  ficam fixadas em:
pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|LC 1078-2008]],  ficam fixadas em:

Edição de 16h13min de 2 de abril de 2012

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, para o exercício de 2011, e dá providências correlatas

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1078-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2011, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 30-3-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1078-2008, ficam fixadas em:

I - 4,10 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II - 2,71 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

III - 1,99 para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp) do ensino médio da rede estadual de ensino.


Artigo 2º - O Anexo desta resolução conjunta apresenta as metas para o Idesp, por unidade escolar e nível de ensino, conforme o art. 4º da Resolução SE 74-2008.


Artigo 3º - Fica concedida aos servidores da Secretaria da Educação o adicional de 20%, previsto no § 2º do art. 9º da LC 1078-2008, conforme o parágrafo único do art. 14 da Resolução SE 20-2011.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011.


ANEXO