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Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011

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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2010 Os Secretários da Casa Civil, da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.086/2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 007, de 19 de outubro de 2009,

resolvem:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-7, de 19-10-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em:

I - 80,02 (oitenta inteiros e dois centésimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das escolas técnicas (Etec);

II - 77,99 (setenta e sete inteiros e noventa e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das faculdades de tecnologia (Fatec);

III - 1 (um) para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP) da administração central do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps.

Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei 13.916-2009, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2010 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 36.760 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta), sendo:

1. 7.000 (sete mil) para o ensino tecnológico;

2. 0 (zero) para o ensino médio;

3. 29.760 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta) para o ensino técnico.

Artigo 2º - Os valores dos indicadores globais referentes ao exercício de 2009, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-7, de 19-10-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, são:

I - 79,31 (setenta e nove inteiros e trinta e um centésimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das escolas técnicas (Etec);

II - 77,20 (setenta e sete inteiros e vinte centésimos) para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP) das faculdades de tecnologia (Fatec).

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.

Dados Técnicos da Publicação