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Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009

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Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento
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da LC 1.086-2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07-09,
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da [[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]], e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07-09,
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Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- Ceeteps.
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- Ceeteps.
Parágrafo único - O número de matrículas adicionais
Parágrafo único - O número de matrículas adicionais
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previstas na Lei 13.289-08, que orça a receita e fixa a despesa
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previstas na [[Lei 13.289, 22 de dezembro de 2008]], que orça a receita e fixa a despesa
do Estado para o exercício de 2009 - Lei Orçamentária Anual,
do Estado para o exercício de 2009 - Lei Orçamentária Anual,
corresponde a 60.360,
corresponde a 60.360,

Edição de 18h50min de 20 de abril de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o exercício de 2009

Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07-09,

resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, ficam fixadas em:

I - 78,28 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);

II - 74,95 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec); e

III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da administração central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- Ceeteps. Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei nº 13.289, 22 de dezembro de 2008, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2009 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 60.360,

sendo:

1- 3.100 para o ensino tecnológico;

2- 9.000 para o ensino médio; e

3- 48.260 para o ensino técnico.


Artigo 2º - Os valores dos indicadores globais referentes ao exercício de 2008, a serem considerados como linha de base para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do índice agregado de cumprimento de metas do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009,

são:

I - 77,64, para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC); e

II - 73,97, para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec).


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009.