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Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009

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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2008''
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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2008''
 
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OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, FAZENDA, ECONOMIA e PLANEJAMENTO e DE GESTÃO PÚBLICA, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], e no artigo 9º da [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 01/09]], resolvem:
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OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, FAZENDA, ECONOMIA e PLANEJAMENTO e DE GESTÃO PÚBLICA, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1078]], de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 9º da [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 01/09]], resolvem:
 
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'''Art. 1º''' – Para o exercício de 2008, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 06 de março de 2009]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:
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'''Art. 1º''' – Para o exercício de 2008, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 06 de março de 2009]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas em:
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'''I''' – 3,38 (três inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
'''I''' – 3,38 (três inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

Edição atual tal como 17h02min de 25 de abril de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2008


OS SECRETÁRIOS DA CASA CIVIL, FAZENDA, ECONOMIA e PLANEJAMENTO e DE GESTÃO PÚBLICA, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 9º da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP 01/09, resolvem:


Art. 1º – Para o exercício de 2008, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 06 de março de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

I – 3,38 (três inteiros e trinta e oito centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 1ª a 4ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

II – 2,66 (dois inteiros e sessenta e seis décimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) da 5ª a 8ª série do ensino fundamental da rede estadual de ensino; e

III – 1,50 (um inteiro e cinqüenta centésimos) para o índice de desenvolvimento da educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.