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Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 4, de 14 de agosto de 2009

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Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2009, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008

Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2° do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1-08, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2009 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 96.499.212.210,15.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogadas as Resoluções Conjuntas CC/SEP/SGP-2-2009, e 3-2009.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de agosto de 2009 Consultar DOE pag 03