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Resolução CC nº 41, de 4 de outubro de 2010

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'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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<li>Publicado no DO de 05 de outubro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/outubro/05/pag_0001_41QC55SBVGJ4Re9IVRI51M25CO8.pdf&pagina=1&data=05/10/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Estágio Probatório]]

Edição atual tal como 13h56min de 26 de julho de 2011

Constitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e dá providências correlatas

O Secretário-Chefe da Casa Civil, em cumprimento ao disposto no “caput” do art. 9º do Dec. 56.114-2010,

resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, de que trata o art. 9º do Dec. 56.114-2010, integrada pelos seguintes membros:

I - Valeria da Conceição Maia do Nascimento, RG 14.332.991-1, que a presidirá;

II - Marcia Regina Boaro, RG 21.816.043-4;

III - Karina do Nascimento Sampaio, RG 18.629.116-4;

IV - Thais Miremis Sanfelippo da Silva Amadio, RG 9.806.660-2;

V - Maria José de Menezes, RG 5.424.608.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação