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Resolução CC nº 34, de 22 de junho de 2011

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Institui Grupo de Trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de [[Adicional de Local de Exercício - ALE]], aos servidores públicos civis e militares
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Institui Grupo de Trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, aos servidores públicos civis e militares
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Edição atual tal como 14h31min de 12 de julho de 2011

Institui Grupo de Trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, aos servidores públicos civis e militares


O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública,

resolve:


Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo de Trabalho incumbido de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento da sistemática e a reformulação da legislação relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Adicional de Local de Exercício - ALE, aos servidores públicos civis e militares.


Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes membros, representantes dos órgãos e entidade a seguir relacionados:

I - 1 da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 da Secretaria de Gestão Pública;

III - 2 da Secretaria da Fazenda, sendo 1 da São Paulo Previdência - SPPREV;

IV - 1 da Secretaria da Segurança Pública;

V - 1 da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.


Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá:

I - solicitar aos órgãos ou entidades da administração estadual as informações necessárias à consecução de suas atividades;

II - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos a serem desempenhados.


Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado novamente em 07.07.2011 por ter saído com incorreções.