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Resolução CC nº 138, de 07 de novembro de 2012

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Institui Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos


O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:


Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de estudar medidas visando à unificação e padronização dos critérios para cumprimento de decisões judiciais referentes a vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos.


Artigo 2º - O Grupo Técnico será composto de:

I - até 2 representantes da Casa Civil;

II - até 2 representantes da Secretaria de Gestão Pública;

III - até 2 representantes da Secretaria da Fazenda;

IV - até 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

V - 3 representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incisos II a IV e do Procurador Geral do Estado.


Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá:

I - convidar para participar das reuniões, servidores que possam contribuir para o alcance de sua finalidade;

II - formar subgrupos visando à otimização dos trabalhos.


Artigo 4º - O Grupo Técnico deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias, contados da data de publicação desta resolução.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DADOS TÉCNICOS DA PUBLICAÇÃO