Ferramentas pessoais

Resolução CC nº 02, de 29 de janeiro de 2010

De Meu Wiki

Edição feita às 18h25min de 28 de agosto de 2012 por Jsneto (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre o cálculo das gratificações de representação conferidas pelo exercício de função de confiança do Governador


O Secretário-Chefe da Casa Civil, resolve:

Artigo 1º - Os coeficientes a seguir indicados, de que trata a Resolução CC-6, de 2-2-2009, utilizados para o cálculo das gratificações de representação conferidas pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei 10.261-68, ficam alterados, a partir de 1º-1-2010, na seguinte conformidade: de 0,50 para 1,10; de 0,75 para 1,50; de 0,92 para 1,90; de 1,17 para 2,40; de 1,42 para 2,90; de 1,67 para 3,40; de 1,92 para 3,90; de 2,16 para 4,40; de 2,50 para 5,00; de 2,75 para 5,50; de 2,83 para 5,70; de 3,16 para 6,40; de 3,33 para 6,70; de 3,49 para 7,00; de 3,91 para 7,90; de 4,16 para 8,40; de 4,58 para 9,20; de 4,83 para 9,70; de 4,99 para 12,00; de 5,41 para 12,40; de 5,82 para 13,00; de 6,45 para 13,50; de 6,66 para 14,00; de 7,49 para 15,50; de 8,32 para 17,00; de 8,73 para 17,50; de 9,15 para 18,50; de 9,56 para 19,00; de 9,77 para 46,50; e de 10,40 para 48,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados da Publicação