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Resolução CC n° 32, de 03 de maio de 2013

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Dispõe sobre o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador


O Secretário Chefe da Casa Civil, resolve:


Artigo 1º - O coeficiente a seguir indicado, de que trata a Resolução CC 104-2011, utilizado para o cálculo da gratificação de representação conferida pelo exercício de função de confiança do Governador, com base no inc. III do art. 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, fica alterado na seguinte conformidade: de 15,00 para 19,00.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2013, Consultar DOE.