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Resolução SPDR nº 09, de 1º de outubro de 2013

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O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução SPDR nº 08, de 27 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 114,48% (cento e quatorze inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SPDR nº 07, de 27 de agosto de 2013, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diario Oficial do Estado em 02 de outubro de 2013, Consultar DOE