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Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013

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==Disponível no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=undefined&e=20131101&p=1, Consultar DOE, Pag 44]
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Disponível no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=undefined&e=20131101&p=1, Consultar DOE, Pag 44]
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Edição de 12h52min de 4 de novembro de 2013

Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, para o exercício de 2013


O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 26 de junho de 2013, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 02, de 26 de junho de 2013, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 140.791.998.570,07.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2013


Dados Técnicos da Publicação

Disponível no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2013, Consultar DOE, Pag 44