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Resolução SFP nº 27, de 24 de março de 2020

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Edição feita às 14h00min de 25 de março de 2020 por Felipekarate (disc | contribs)
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Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especifica

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas, resolve:


Artigo 1° - Fica suspenso pelo prazo de 60 dias o recadastramento dos titulares dos seguintes benefícios:

I - Complementação de aposentadoria e pensão;

II - Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932;

III - Aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais;

IV - Pensões parlamentares; e

V - Pensões de caráter especial.


Artigo 2º - Após esse prazo, a não realização do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/03/2020 - Consultar DOE página 08