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Resolução SE nº 74, de 06 de novembro de 2008

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A Secretária da Educação, considerando: que o Programa de Qualidade da Escola - PQE - visa garantiro direito fundamental de todos os alunos das escolas estaduais paulistas poderem aprender com qualidade e a necessidade de disponibilizar à unidade escolar diferentes indicadores de natureza quantitativa e qualitativa que forneçam diagnósticos acerca da qualidade do ensino oferecido e possibilitem a definição de metas exeqüíveis,

resolve:


Artigo 1º– Fica instituído, o Programa de Qualidade daEscola - PQE e o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, indicador de qualidade das escolas estaduais paulistas que permite:

I - avaliar a qualidade das escolas estaduais no Ensino Fundamental e Médio;

II - fixar metas específicas para a qualidade de ensino de cada unidade escolar que orientem os gestores escolares na tomada de decisões de modo a direcionar as escolas para a melhoria dos serviços educacionais que oferecem;

III - subsidiar ações para a promoção da melhoria da qualidade e da equidade do sistema de ensino na rede estadual.


Artigo 2º – O IDESP é calculado considerando dois critérios complementares:

I- o desempenho escolar, medido pelos resultados alcançados no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);

II- o fluxo escolar, qual seja, em quanto tempo os alunos aprenderam, medido pela taxa média de aprovação nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.


Artigo 3º – O IDESP subsidia:

I - o cálculo das metas de qualidade fixadas para cada unidade escolar;

II - o indicador coletivo específico a ser utilizado na atribuição da bonificação por desempenho ou mérito dos servidores.


Artigo 4º – As metas de qualidade de ensino são fixadas:

I - individualmente para cada unidade escolar, em cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental (4ª e 8ª séries) e do Ensino Médio (3ª série);

II - para cada ano desde 2008 até 2030.


Parágrafo único: Em 2030 todas as unidades atingirão IDESP iguais a 7,0, 6,0 e 5,0, respectivamente para a 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio, considerando os IDESP de cada etapa da escolarização apurado em 2007 para cada unidade escolar.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.


(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado [])

  • Publicado no DOE de 07.11.2008, p. 19. [].